Caso não consiga visualizar este e-mail clique aqui


28 / 2023

13/01/2023
Majoração das alíquotas internas do ICMS nos Estados

Prezado (a) Presidente,

Cabe informar que os Estado do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins promoveram o aumento das alíquotas médias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS em 2023, a fim de compensar perdas promovidas pela desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicação.

Cumpre informar que as medidas foram aprovadas no mês de dezembro de 2022, perante a reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ, que tem como objetivo principal promover a integração e a articulação entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. 

Para ilustrar, segue em anexo as informações sobre as novas alíquotas aprovadas pelos Estados dos produtos chamados de consumo padrão ou de cotidiano.

Em suma, o COMSEFAZ apurou que com a redução das alíquotas dos combustíveis, os estados tiveram uma redução de R$ 33 bilhões na arrecadação, de modo que para recompor os gastos, o aumento das alíquotas do ICMS, dos produtos de consumo padrão, deveriam ser de até 2 pontos percentuais, limitado ao máximo de 22%. 

Além disso, no estado de São Paulo a redução na alíquota do ICMS, na gasolina, bem como da energia elétrica e de serviços de comunicação de 25% para 18%, em observância a Lei Complementar n° 194 de 2022, ocorreu no em meados de junho do ano passado. 

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica.

FECOMERCIOSP.

 

 





Novas alíquotas nos Estados